STJ HC 889263
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 2. No caso, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 580, a decisão impugnada transitou em julgado nesta Corte em 8/3/2024, data na qual o processo foi eletronicamente arquivado, contudo o presente agravo (PET n. 00207957/2024) fora interposto apenas em 18/3/2024, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL NAZARIO DE ALBUQUERQUE MIGUEL contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no julgamento da Apelação n. 0001608-66.2017.8.24.0075 (e-STJ fls. 565/572). No presente agravo regimental (e-STJ fls. 581/585), a defesa, em suma, reitera a mesma tese contidas na inicial do mandamus, consistente na alegada nulidade da busca pessoal, pois realizada com base em denúncia anônima, sem a observância do artigo 244 do Código de Processo Penal, em caso que envolve certa subjetividade policial.. Ao final, pugna pelo "conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação pelo Exmo. Relator, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado para absolver o paciente do crime de tráfico de drogas ante a falta de prova válida do crime, nos termos do art. 386, II, V ou VII, do CPP" (e-STJ fl. 585). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP. 2. No caso, conforme certidão anexada à e-STJ fl. 580, a decisão impugnada transitou em julgado nesta Corte em 8/3/2024, data na qual o processo foi eletronicamente arquivado, contudo o presente agravo (PET n. 00207957/2024) fora interposto apenas em 18/3/2024, sendo, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.