Decisão · STJ

STJ HC 889389

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. COMBINAÇÃO DOS ARTS. 5º E 11º DO ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diverge da jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal a quo que realizou a aplicação combinada dos artigos 5º e 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato n ormativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato de cada delito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF , contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para conceder o indulto requerido pelo apenado. No presente agravo, o Ministério Público sustenta que o critério objetivo deve ser aferido com a unificação das penas e não individualmente. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada, ou que o feito seja julgado na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. COMBINAÇÃO DOS ARTS. 5º E 11º DO ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Diverge da jurisprudência desta Corte o entendimento do Tribunal a quo que realizou a aplicação combinada dos artigos 5º e 11 do Decreto Presidencial n. 11.302/2022, devendo, para os fins estipulados no art. 5º do referido ato n ormativo, ser consideradas individualmente as penas máximas em abstrato de cada delito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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