STJ EAREsp 2456738
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Para rever a conclusão das instâncias locais acerca da não comprovação da p osse legítima pelo terceiro embargante , é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSILENE GONÇ ALVES RAMOS e OUTROS contra a decisão de fls. 698-701, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante defende que a análise da questão controvertida não depende de reexame de provas. Alega o seguinte (fls. 708-709): Veja que o acórdão recorrido manteve incólume a sentença proferida pelo juízo a quo, tendo mantido o julgamento de improcedência dos Embargos de Terceiro a despeito de os Agravantes terem apresentado farta documentação no sentido de que efetivamente exerciam a posse pacífica, mansa e de boa -fé, desde 2014, até a presente data , sendo, pois, os atuais ocupantes do imóvel, há mais de 10 (dez) anos. Não apenas isso, mas o que restou evidenciado é que a pretensão possessória exercida, em tese, pelo Agravado está amparada em alegações obscuras, contraditórias e sem amparo probatório. Insurge-se ainda contra a negativa do exercício de retenção e indenização das benfeitorias. Requer o conhecimento e provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Para rever a conclusão das instâncias locais acerca da não comprovação da p osse legítima pelo terceiro embargante , é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.