STJ AREsp 2356046
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 2/6/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 5/6/2023 e término em 9/6/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 12/6/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 952/953, da Presidência desta Corte, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida (Súmula n. 182/STJ). O agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice sumular, alegando que "não há que se falar em ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada a justificar não conhecimento do Agravo em Recurso Especial adequadamente interposto" (fl. 965). No mais, repisa os argumentos expendidos no apelo especial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1002/1004). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. 2. Verifica-se que a decisão agravada foi publicada em 2/6/2023. O prazo para a interposição do agravo teve início em 5/6/2023 e término em 9/6/2023. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 12/6/2023, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.