Decisão · STJ

STJ AREsp 2492111

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NEOBRAX LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por BANCO DAYCOVAL S/A, em face das agravantes.
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