STJ AREsp 2158527
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não possui as omissões suscitadas pela parte embargante, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Tr ata-se de embargos de declaração, opostos por MANOEL DAVID KORN DE CARVALHO contra acórdão que negou provimento a agravo interno, de relatoria da Ministra Assusete Magalhães, assim ementado (fl. 437): ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO RECONHECIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum proferido na vigência do CPC/2015. II. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. III. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que "não há como se abrigar o imóvel sob o manto da impenhorabilidade se não atestado nos autos a inexistência de outros imóveis de propriedade da entidade familiar", destacando que "há nos autos cópia de AR enviado ao agravante pelos advogados que o representavam à época (fls. 35/37), correspondência esta endereçada a logradouro diverso daquele em que localizado o imóvel em apreço, de molde a, também por essa razão, ser inviável o reconhecimento da benesse", não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, por exigir o reexame da matéria fático-probatória dos autos. Precedentes do STJ. IV. Agravo interno improvido. Inconformada, nos presentes declaratórios, sustenta a parte embargante que o acórdão embargado incorreu em omissões "pois não se manifestou sobre o fato de que o E. TJSP interpretou incorretamente o art. 1º da Lei n. 8009/90, porquanto, asseverou que para o reconhecimento do bem de família deveria ser comprovado que o imóvel penhorado é o único do núcleo familiar." (fl. 453), bem assim "quanto ao fato de que a verificação de ofensa aos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/90 é ictu oculi, não sendo necessário qualquer interpretação do v. acórdão atacado, ou mesmo de reexame de provas." (fl. 454). Requer sejam os embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos modificativos. A parte embargada, embora intimada, não apresentou impugnação (fl. 460). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado não possui as omissões suscitadas pela parte embargante, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de Declaração rejeitados.