Decisão · STJ

STJ AREsp 2532274

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE SÚMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente ao alegado cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por KEILA DA SILVA NERY, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto. Ação: de indenização por danos morais ajuizada por KEILA DA SILVA NERY contra CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qual requer compensação pelos danos morais sofridos atinentes ao desempenho das atividades da empresa que que mantém um aterro sanitário e uma estação de tratamento de esgoto. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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