Decisão · STJ

STJ REsp 2077461

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. CABIMENTO. EXECUÇÃO DO MESMO TRIBUTO EM UMA ÚNICA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. VALOR DE ALÇADA. PARÂMETRO A SER OBSERVADO. VALOR INDIVIDUAL DE CADA EXERCÍCIO EXECUTADO OU MONTANTE TOTAL DOS DÉBTIOS CONSTANTES DO TÍTULO EXEQUENDO. 1. Delimitação da questão de direito controvertida: Definir se, para efeito de cabimento do recurso de apelação em execução fiscal do mesmo tributo, deve ser observado o montante total do título executado ou os débitos individualmente considerados, nos termos do art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980. 2. Determinada a suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ. 3. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, em afetação conjunta com os REsps ns. 2.077.138/RJ, 2.077.319/RJ e 2.077.135/RJ. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE MAGÉ contra acórdão prolatado pela 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, no julgamento de apelação, assim ementado (fl. 36e): APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MAGÉ. IPTU REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2013 e 2014. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CDA. INCONFORMISMO DA MUNICIPALIDADE.
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