Decisão · STJ

STJ AREsp 2396566

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-06-23publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar concretamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, então relatora, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 302-305). A parte agravante, em suas razões, defende a admissibilidade do agravo em recurso especial. Contrarrazões às fls. 317-328. Termo de atribuição juntado à fl. 334. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. COFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGANAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar concretamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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