STJ AREsp 2489747
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, requerida por CELSO BELLINETTI JUNIOR, NAIR SANCHES RUBI, em face da agravante, objetivando receber os honorários de sucumbência. Sentença: julgou extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.