STJ AREsp 2475208
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) ausência de indicação de artigo de lei federal violado; ii) ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF); iii) aplicação da Súmula 7/STJ; iv) ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CLAUDETE SALINAS contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: restituição de valores c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por JESSICA CASSIANO, em face da agravante, em virtude de retenção injustificada de quantia devida à agravada. Eis a ementa: APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA - Nulidade da sentença por cerceamento de defesa - Inocorrência - Livre convencimento motivado - DANOS MATERIAIS - Autora que pretende a restituição de quantia indevidamente retida pela ré após levantamento em ação de alvará judicial patrocinada por ela - Condenação da ora apelante à devolução do montante retido, ante a ausência de qualquer embasamento legal ou contratual para a retenção - DANOS MORAIS - Caracterização - Advogado que retém injustificadamente quantia devida a seu cliente deve responder pelos danos causados. Provado o fato ofensivo e considerada a sua gravidade, resta provada também a existência de danos morais, não se exigindo prova da dor ou sofrimento - Montante arbitrado que se mostra razoável e proporcional ao caso concreto - Negado provimento. (fl. 325, e-STJ)