STJ AREsp 2320596
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não haviam os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC para a concessão da tutela provisória e que não foram oferecidas por parte dos agravantes, caução, garantia ou penhora, indeferindo, para tanto, o pedido de efeito suspensivo e mantendo a decisão proferida na origem. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAULO CESAR PEGORER, PEDRO CELSO PEGORER, JOSÉ ROBERTO PEGORER, JOSÉ SERGIO PEGORER interpõem agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial ante a incidência da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, haja vista a não impugnação da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, os agravantes sustentam que a decisão agravada carece de fundamentação específica quanto à aplicação do óbice constante da Súmula n. 7 do STJ, porquanto a controvérsia recursal visa apenas apreciar a violação do art. 919, § 1º, do CPC, sem a necessidade de reexame fático probatório dos autos, visto tratar-se somente de matéria de direito. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada para conhecimento e provimento do recurso especial. ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 232-242, em que se requer o não conhecimento ou o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTENTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que não haviam os requisitos previstos no art. 919, § 1º, do CPC para a concessão da tutela provisória e que não foram oferecidas por parte dos agravantes, caução, garantia ou penhora, indeferindo, para tanto, o pedido de efeito suspensivo e mantendo a decisão proferida na origem. 3. Agravo interno desprovido.