Decisão · STJ

STJ HC 893303

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes" (EDcl no AgRg no HC n. 761.576/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.) 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILIAM SOARES DOS SANTOS contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu o pedido liminar. O agravante reitera, em síntese, toda a argumentação trazida na inicial do habeas corpus, repetindo os pedidos de mérito. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes" (EDcl no AgRg no HC n. 761.576/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.) 2. Agravo regimental não conhecido.
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