STJ AREsp 2454820
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALCINO HENRIQUE MUZZI SANTOS, IRINALVA DA SILVA RIBEIRO OZAKI e N K R - LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ERX FUNDACOES ESPECIAIS LTDA., na qual a SIDRASUL SISTEMAS HIDRÁULICOS LTDA. pretende a inclusão dos agravantes no polo passivo de ação monitória.