Decisão · STJ

STJ AREsp 2502028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por dano material em razão de acidente de trânsito. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CLAYTON ANDERSON DA SILVA e RENATA CRISTINA SILVA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização por dano material, ajuizada pelo 1º agravante, em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e RAFAEL VELOSO SOUTO, em razão de acidente de trânsito. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da ação principal e julgou procedente a reconvenção para condenar, solidariamente, os agravantes a pagarem à agravada o valor de R$ 51.776,12.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →