Decisão · STJ

STJ REsp 2100580

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-30publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VAGA DE GARAGEM. MATRÍCULA PRÓPRIA. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE. SÚMULA 449/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas e contrato de abertura de crédito. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. Nos termos da Súmula 449/STJ, "a vaga de garagem que possui matrícula própria de registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora". 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELISANGELA DANELUZ MARGARIDO, FULL QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPONENTES PARA MOLDES LTDA e WAGNER MARGARIDO contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente e, nesta extensão, negou provimento ao recurso especial que interpuseram. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por BANCO BRADESCO S/A, em desfavor dos agravantes.
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