Decisão · STJ

STJ REsp 1961261

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2021-09-15publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO M. I. M. B., representada por D. M. S. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 755-771, que deu parcial provimento ao recurso especial e anulou a sentença e o acórdão para que fosse complementada a instrução processual. Alega que a decisão teria sido ultra petita, violando o art. 492 do CPC, pois a agravada, no recurso especial, teria pedido apenas que fossem limitadas as sessões das terapias e também o reembolso, de acordo com as previsões contratuais. Aduz que a tese defendida no recurso especial da agravada não teria sido apresentada em apelação, configurando inovação recursal e ausência de prequestionamento. Pondera que em momento algum, nas razões do recurso especial, foi solicitada a análise da questão referente à eficácia ou não dos tratamentos prescritos. Pondera que a análise do recurso especial demandaria reanálise de cláusulas contratuais e o revolvimento de fatos e provas, o que seria inviável na via eleita. Destaca que o tratamento indicado encontra-se previsto no rol da ANS, não sendo necessária a anulação da sentença e do acórdão. Pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Requer: a) seja a decisão anulada por ser ultra petita; ou b) seja reformada em razão da inovação recursal; ou c) seja o recurso especial desprovido em razão de os tratamentos prescritos constarem do rol da ANS - fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia neurológica, psicologia e hidroterapia. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento a agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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