Decisão · STJ

STJ HC 891685

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-02-21publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição da paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Se as ins tâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, que estavam presente s elementos de prova suficientes para a condenação - em especial a prova testemunhal - inviável em sede de habeas corpus afastar a ocorrência do crime de roubo. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de fls. 163/166, que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de recurso próprio e deixou de conceder a ordem de ofício, uma vez que o mandamus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição da paciente, em virtude da necessidade de r evolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. No presente recurso, a defesa reitera as alegações quanto à insuficiência de provas para a condenação da paciente. Requer, assim, o provimento do agravo regimental e a concessão da ordem de habeas corpus nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não conhecimento do recurso ou, caso conhecido, pelo seu desprovimento, conforme parecer de fls. 186/191. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição da paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita. 2. Se as ins tâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, que estavam presente s elementos de prova suficientes para a condenação - em especial a prova testemunhal - inviável em sede de habeas corpus afastar a ocorrência do crime de roubo. 3. Agravo regimental desprovido.
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