Decisão · STJ

STJ AREsp 2492350

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ADRIANA ANDRADE MACEDO e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 276-280, que negou provimento ao agravo. Sustentam o seguinte (fls. 288-289): Se analisar com atenção o Recurso Especial interposto, esta Colenda Turma facilmente constatará que as Agravantes demonstraram, inequivocamente, que a decisão a ser reformada violou dispositivos de leis federais (arts. 1º da Lei 8.009/90, e 480 e 873 do CPC). Outrossim, ao se analisar o petitório do Agravo em Recurso Especial, é possível observar que o referido recurso impugnou ponto a ponto a Decisão recorrida, inclusive (e especialmente) a questão afeta ao óbice da Súmula 7. A verdade é que, tal como o I. Presidente do E. Tribunal a quo, ao que se constata, o D. Ministro Relator, s.m.j. não se atentou a este tópico do recurso, uma vez que as agravantes cumpriram à risca tudo que dele poderia se esperar, demonstrando a violação aos artigos mencionados, bem como o provimento a que se objetiva supera a mera reanálise fática! .. Fundamenta-se o Recurso Especial interposto na patente violação aos arts. 1º da Lei8.009/90, e 480 e 873 do Código de Processo Civil, como bem exposto, o que claramente não se resume ao exame fático da matéria, ensejando no completo afastamento da incidência da Súmula 7, STJ, no presente caso. Requerem o provimento do presente recurso. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 296-303. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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