STJ REsp 1807981
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO. REMUNERAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.820.963/SP, revisou a tese fixada no Tema n. 677 e passou a dispor que: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TESS S/A contra a decisão de fls. 199-203, que deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e, por conseguinte, a decisão homologatória dos cálculos às fls. 78-80, bem como determinou que o juízo de origem realize novo cálculo do crédito executado, para que contemple até o levantamento do valor tanto a remuneração constante do título extrajudicial quanto a decorrente do depósito, remunerado pela instituição financeira. Em suas razões, a parte agravante sustenta que (fl. 215): Ocorre que, como bem demonstrado no r. acórdão pelas jurisprudências desta Corte, há diferentes entendimentos sobre a matéria em questão, apesar da tese firmada acimada mencionada, o que levou a sua proposta de revisão, por meio do REsp 1.820.963/SP, em sede de repetitivo nº 677, o qual segue aguardando julgamento. .. Em razão da discussão sobre os juros e correção de mora sobre o depósito judicial pelo devedor ser a mesma do Recurso Especial supra, este I. Tribunal não determinou a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo da tese 677 pelo STJ, ante o r. acórdão, o que, data vênia, merece ser reformada. Requer o provimento do agravo interno a fim de que seja decretada a suspensão da demanda até final do julgamento da tese acima exposta. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO. REMUNERAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.820.963/SP, revisou a tese fixada no Tema n. 677 e passou a dispor que: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial." 2. Agravo interno desprovido.