Decisão · STJ

STJ AREsp 2484358

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-11publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PARREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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