STJ AREsp 2484358
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PARREIRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pelo agravante, em face de FUNDAÇÃO ATLÂNTICO DE SEGURIDADE SOCIAL, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL e TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Sentença: julgou improcedente o pedido.