Decisão · STJ

STJ REsp 2111797

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED CAMPINA GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 374-377, que não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas n. 283 do STF e 5 e 7 do STJ e, quanto à interposição pela alínea c do permissivo constitucional, por ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma. A parte agravante argumenta que a decisão agravada deve ser reconsiderada, nestes termos (fl. 381): Com efeito, o Recurso Especial da recorrente foi conhecido e improvido com fundamento na súmula 5 e 7 do STJ. 02. No entanto, privou-se o eminente julgador de rebater as alegações recursais em sua essência uma vez que não se pronunciou acerca da taxatividade do Rol de Procedimentos da ANS. No mais, reitera as razões do recurso especial. Requer, assim, o provimento do presente recurso para que seja reconhecida a taxatividade do rol da ANS. Impugnação não apresentada (fl. 391). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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