Decisão · STJ

STJ AREsp 2416344

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TAM LINHAS AEREAS S/A., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por danos materiais, ajuizada por ALPHA EXPRESS LOG E TRANSPORTE LTDA., em face da agravante, decorrente do furto de mercadoria transportada pela agravante. Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 38.963,11 (trinta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e onze centavos).
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