STJ EREsp 1973694
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos por Transportadora Wadel Ltda. ao acórdão da Corte Especial, assim ementado (fls. 873-878): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATO CONSTRITIVO. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO. QUESTIONAMENTO SOBRE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado, a despeito de mencionar jurisprudência desta Corte no sentido de que "o deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais", consignou de forma inequívoca que não conheceu do recurso recurso especial quanto às questões deduzidas pela Recorrente em razão da falta de prequestionamento. 2. Consignou o acórdão embargado, no ponto, que "não foram especificamente enfrentadas pelo Tribunal de origem as alegações de que .. não se reconheceu da competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial para dispor sobre o patrimônio da Recorrente, que está em recuperação judicial, e de que, consequentemente, se manteve a penhora sobre seu faturamento. Assim não se conheceu do Recurso Especial quanto a esses tópicos por ausência de prequestionamento." 3. Insuperável, assim, o óbice da Súmula n. 315 do STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 4. Agravo interno desprovido. A embargante alega que (fls. 885-889) houve análise do mérito do recurso especial, tendo em vista que, embora o recurso especial não tenha sido admitido, o r. acórdão embargado tratou, sim, do mérito da controvérsia posta. Aduz que a ausência do exame das questões aventadas no recurso aptas a modificar o entendimento gerou omissão no julgado ora embargado. Ao fim, requer aplicação de efeitos modificativos para admitir os Embargos de Divergência outrora opostos, nos moldes da hipótese prevista no art. 1.043, III, do CPC, procedendo-se à uniformização de jurisprudência entre os acórdãos recorrido e paradigma. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença ou no acórdão, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.