Decisão · STJ

STJ AREsp 2466783

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão de fls. 183-185, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Afirma que "abordou profundamente a não incidência da Súmula 07, STJ, na hipótese vertente, e, a violação ao artigo 537, § 1º, incisos I e II, do Código Processo Civil" (fl. 190). Defende ainda que "restou-se demonstrada a vulneração ao artigo de Lei Federal, considerando que a manutenção do valor da multa no importe de R$ 150.000,00, arrimado pela sentença e acórdão, violam claramente o artigo 537, §1º, incisos I e II, do CPC, razão pela qual trilha a improcedência" (fl. 190). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja conhecido e provido o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 199-213, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a imposição de multa por litigância de má-fé e a condenação em honorários sucumbenciais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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