Decisão · STJ

STJ AREsp 2490511

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ECONOMIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - ECONOMISA, contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de usucapião extraordinária, ajuizada por BERNARDO PIGNATA BOCH e OUTROS, em face do agravante.
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