Decisão · STJ

STJ AREsp 2454118

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização ajuizada por SILESE APARECIDA BENFICA SILVA SOARES em face da agravante, visando a manutenção de seu plano de saúde após sua demissão sem justa causa. Sentença: julgou extinto o processo sem julgamento do mérito quanto ao pedido de restabelecimento do plano de saúde e julgou procedente os demais pedidos de indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
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