STJ AREsp 2470656
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. Não se conhece do recurso especial quando ausente a indicação expressa do dispositivo legal a que se teria dado interpretação divergente. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por INCORPORACAO TROPICALE LTDA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de Cobrança de taxas condominiais proposta por RESIDENCIAL DUNAS em desfavor da agravante. Sentença: julgou procedentes os pedidos da inicial, para "CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor referente as taxas condominiais relativas aos apartamentos nº 1305 (vencidas de 15/10/2017 a 15/06/2020), nº 1304 (vencidas de 15/10/2017 a 15/06/2020), nº 1401 (vencidas de 15/10/2017 a15/06/2020), nº 1403 (vencidas de 15/10/2017 a 15/06/2020) e nº 1504 (vencidas de 15/10/2017 a 15/06/2020), acrescido de correção monetária pelo INPC, multa de 2,0% (dois por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês, que deverão incidir a partir de cada vencimento até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 1.336, § 1º, do Código Civil." (e-STJ fl. 257)