Decisão · STJ

STJ HC 893554

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIULIA CARVALHO BORGES contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem, de ofício, para reduzir as penas da paciente para 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, mantidos os demais termos da condenação (e-STJ fls. 245/252). Em suas razões (e-STJ fls. 258/263), a defesa sustenta que o acolhimento da tese não demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Também assevera que a causa de pedir constante do presente habeas corpus diverge dos formulados no recurso especial, inexistindo decisão colegiada acerca da pretendida aplicação da minorante do tráfico privilegiado. Ao final, pede o provimento do recurso para que a minorante do tráfico privilegiado seja aplicada em benefício da agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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