Decisão · STJ

STJ EAREsp 2220395

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado por Jose Pedr o Maksoud - espólio e Antonio Maksoud - espólio contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu dos embargos de divergência por não terem sido instruídos com a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento; além da manifesta intempestividade (fl. 2.130 /2.131). Alegam os agravantes que, com relação ao pagamento do GRU, este foi devidamente pago em 05-07-23, 29 dias antes do vencimento do prazo da propositura dos embargos de divergência , conforme documento em anexo, o que significa dizer que não pode julgar este recurso como deserto (fl. 2.137). Dizem que, no prazo mencionado de 05 dias, a advogada estava acamada com lombalgia - atestado em anexo e com problema de polipos intestinais, MAS MESMO ASSIM O GRU ESTAVA PAGO ANTECIPADAMENTE. .. outro fato é que se V. exa, mandou pagar o GRU EM 05 DIAS, sob pena de extinção de processo , em despacho de fls ., o que conclui em relação ao prazo recurso obviamente seria tempestivo (fl. 2.137). Aduzem que, com relação à tempestividade da propositura dos embargos de divergência, os embargantes comprovam que iniciaram o envio uma hora antes do término. Em virtude disto, seja pela nobre relatora levado em consideração todo o arrazoado acima, ate porque não pode culpar os embargantes e a advogada pela falta de apoio do sistema de informática, que finaliza as 19:00 hs, não podendo o advogado obter um documento do órgão para auxiliar no julgamento (fl. 2.138). Em impugnação, o agravado manifesta-se pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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