Decisão · STJ

STJ AREsp 2512457

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-23publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS (FERNANDO) contra decisão da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, limitou-se a repisar as razões do recurso especial para defender que a questão posta nos autos não se enquadra nas hipóteses de sobrestamento, uma vez que versa apenas sobre questão processual no tocante à legitimidade do recorrido para figurar no polo passivo em demandas que envolvam o pagamento de expurgos inflacionários relativos a plano econômicos. Alegou ainda (1) que no Tribunal a quo não houve julgamento de mérito, mas tão somente a determinação de sobrestamento processual; e (2) que não poderia haver condenação em honorários advocatícios com um simples sobrestamento do processo, sem julgamento de mérito. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 729/731). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à incidência da Súmula n.º 284 do STF. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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