Decisão · STJ

STJ EAREsp 1640890

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2019-12-13publicado em 2024-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL QUE ADMITE O PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DENTINHO"S BURGUER LTDA. contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, assim resumida (fls. 1.251-1.257): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO CONHECENDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL QUE ADMITE O PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. O agravante (fls. 1.261-1.270) sintetiza a divergência sustentando a possibilidade da apresentação posterior de norma de Tribunal de origem que autoriza o uso do protocolo postal para a interposição de recursos. Assevera que, no primeiro acórdão paradigma invocado, foi decidido que a falta de apresentação do ato normativo do Tribunal de origem no momento da interposição do Recurso Especial não se trata de vício de natureza formal imputado como grave. Ademais, quanto ao segundo aresto paradigma, aduz que o ponto em discussão é a possibilidade, de acordo com o art. 932, parágrafo único, do CPC, de apresentar documento que comprove a tempestividade de determinado recurso após a sua interposição. Conclui que ainda não há um entendimento consolidado sobre a questão jurídica discutida nos autos, razão pela qual não se mostra possível a incidência da Súmula 168 do STJ. Requer, por fim, a reforma da decisão agravada e do acórdão embargado para a aplicação do entendimento exarado nos acórdãos paradigmas proferidos pela Primeira Turma, AgInt no AREsp n. 743.497/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 25/6/2019, e pela Segunda Turma, AgInt no RMS n. 56.554/PI, Ministro Og Fernandes, DJe 26/4/2022. O agravado (fls. 1274-1282) pugna pelo não provimento recursal, assim como seja concedida tutela de evidência para determinar a abstenção do uso da marca Dentinho"s pela empesa DENTINHO"S BURGUER LTDA. Por derradeiro, pleiteia a aplicação das penalidades previstas nos arts. 1.021 § 4º e 1.026, § 2º, ambos do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO. ATO NORMATIVO DO TRIBUNAL QUE ADMITE O PROTOCOLO INTEGRADO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.
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