STJ HC 858922
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRECEDENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. TRÁFICO TRANSNACIONAL. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo motivadamente justificou a aplicação da fração que entendeu cabível na valoração negativa da quantidade de droga apreendida (277kg de maconha), sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização do critério utilizado a fim de delimitar a fração a ser aplicada. 2. O acordão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois considerou não apenas a grande quantidade de drogas, 277kg de maconha, mas também as circunstâncias do delito - a organização, planejamento, participação de outros agentes, transporte transnacional - para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JOÃO PAULO BOGADO , contra decisão de minha lavra, de fls. 187/194, em que não conheci o presente habeas corpus. O agravante requer a aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, além de argumentar que a pena-base não poderia ter sido majorada em 2 anos. Busca a reconsideração da decisão, ou o julgamento do recurso na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AUMENTO JUSTIFICADO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. PRECEDENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICÁVEL. TRÁFICO TRANSNACIONAL. AGENTE QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo motivadamente justificou a aplicação da fração que entendeu cabível na valoração negativa da quantidade de droga apreendida (277kg de maconha), sendo que a jurisprudência desta Corte Superior permite a utilização do critério utilizado a fim de delimitar a fração a ser aplicada. 2. O acordão impugnado está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois considerou não apenas a grande quantidade de drogas, 277kg de maconha, mas também as circunstâncias do delito - a organização, planejamento, participação de outros agentes, transporte transnacional - para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 3. Agravo regimental desprovido.