STJ HC 896665
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA (CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E RESPONDE A PROCESSO POR HOMICÍDIO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso em exame, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, porquanto foi flagrado com porções de cocaína, dinheiro trocado e na residência apreenderam 751g de maconha, vários celulares, além de estar presente no local um menor de idade (15 anos). Ademais, o acusado estar ia ligado à facção criminosa Comando Vermelho e já foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por homicídio, o que demonstra risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO FERRAZ DE ALBUQUERQUE contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 94/100). Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 28/12/2023, prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, porque (e-STJ fl. 14): Policiais Militares, que efetuaram a prisão em flagrante delito do paciente, aduzem que estavam em ronda pela Rua Sinésio Barbosa, no Bairro do SESI, no Município de Bayeux, quando visualizaram o paciente e ao ver a guarnição, empreendeu fuga para a sua residência, no que procederam à abordagem e busca e apreensão pessoal e domiciliar, encontrando nas vestes deste, porções de cocaína e dinheiro trocado, bem com em sua residência, um tablete de maconha e vários celulares. Nas razões do presente recurso, a defesa reafirma que a prisão do agravante é ilegal, porquanto teria sido proferida sem apoio nas hipóteses previstas no art. 312 do CPP, asseverando, ainda, que o Tribunal estadual teria inovado na fundamentação, extrapolando os limites da legalidade. Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem de habeas corpus em favor do paciente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE SOCIAL. APREENSÃO DE DROGAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA (CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E RESPONDE A PROCESSO POR HOMICÍDIO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso em exame, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas da prisão, porquanto foi flagrado com porções de cocaína, dinheiro trocado e na residência apreenderam 751g de maconha, vários celulares, além de estar presente no local um menor de idade (15 anos). Ademais, o acusado estar ia ligado à facção criminosa Comando Vermelho e já foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por homicídio, o que demonstra risco de reiteração delitiva. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental improvido.