Decisão · STJ

STJ AREsp 2536985

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação declaratória de nulidade/inexistência contratual cumulada com pedido de repetição do indébito e compensação por danos morais em razão de descontos supostamente indevidos em benefício previdenciário. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ANTONIO GONÇALVES SOBRINHO e MARIA ELIZANGELA DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram, pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF; e aplicação da Súmula 7/STJ no dissídio jurisprudencial. Ação: declaratória de nulidade/inexistência contratual cumulada com pedido de repetição do indébito e compensação por danos morais, ajuizada por SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, sucedido pelos agravantes, em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em razão de descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário. Sentença: julgou improcedente o pedido, com aplicação de multa equivalente a 5% sobre o valor da causa a título de litigância de má-fé.
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