STJ HC 874309
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da atenta leitura do acórdão proferido no julgamento da apelação, verifica-se que o Desembargador-Relator acolheu os termos do parecer ministerial e da sentença condenatória , justificando seu entendimento e acrescendo, em cada tópico, quando necessário, razões próprias de seu convencimento. 2. A jurisprudência das Cortes Superiores não vislumbra ofensa aos princípios do devido processo legal, juiz natural e fundamentação das decisões judiciais, na utilização da técnica de fundamentação per relationem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por JULINE SECCHI RECH STEIN e SIDINEI MORAIS contra a decisão que indeferiu liminarmente o presente habeas corpus por não vislumbrar ilegalidade na técnica de fundamentação per relationem adotada na origem. Em suas razões os agravantes aduzem que "a mera transcrição da peça ministerial e da sentença não constitui fundamentação válida se observados os arts. 93, IX, da CRFB/88 e 381, III, do Código de Processo Penal" (fl. 587). Postulam, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo, conforme parecer de fls. 608/623. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Da atenta leitura do acórdão proferido no julgamento da apelação, verifica-se que o Desembargador-Relator acolheu os termos do parecer ministerial e da sentença condenatória , justificando seu entendimento e acrescendo, em cada tópico, quando necessário, razões próprias de seu convencimento. 2. A jurisprudência das Cortes Superiores não vislumbra ofensa aos princípios do devido processo legal, juiz natural e fundamentação das decisões judiciais, na utilização da técnica de fundamentação per relationem. 3. Agravo regimental desprovido.