Decisão · STJ

STJ AREsp 2467349

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação do dispositivo arrolado (art. 30, §§ 1º e 3º, da Lei 9.656/98). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SANTA HELENA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS SILVA, em face da agravante, na qual requer a manutenção do contrato de seguro de saúde empresarial após o falecimento de seu esposo, titular principal do contrato. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a manter a autora na condição de dependente do plano de saúde coletivo em que seu finado esposo João Ferreira da Silva era segurado principal, devendo a autora arcar com o valor integral da mensalidade (cota do empregador e cotado empregado) até a data de 05.11.2022, após o que se considera extinto o contrato de seguro saúde entre as partes. Julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais.
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