Decisão · STJ

STJ AREsp 2282305

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-01-24publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. VALOR DA MENSALIDADE. REAJUSTES. DEVER DE INFORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao se cotejarem as razões de decidir do acórdão recorrido com os fundamentos aventados no recurso especial, conclui-se que a agravante, naquele recurso, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos do aresto guerreado. Desse modo, verifica-se que as razões recursais apresentadas encontram-se dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (UNIMED) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre anteriormente manejado, em virtude das razões do recurso especial estarem dissociadas do acórdão recorrido. Nas razões do presente inconformismo, UNIMED reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ao contrário do que assentou a r. decisão, a fundamentação exposta no Recurso Especial interposto foi clara ao destacar que o acórdão combatido feriu o disposto nos arts. 15, 16, IV, 30 e 31, da Lei n. 9.656/98; (2) o inativo tem assegurado o direito a manutenção do plano desde que assuma o pagamento integral do plano de saúde, assegurando que haverá reajuste anual e, com base na faixa etária do beneficiário; e (3) conforme legislação vigente, o plano do beneficiário/recorrido/inativo será regulado nos moldes do contrato coletivo firmado com a empresa, devendo, porém, assumindo o pagamento do valor integral, com os devidos reajustes e alterações de preço, conforme estabelece a ANS (e-STJ, fls. 677/682). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 687/690). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. VALOR DA MENSALIDADE. REAJUSTES. DEVER DE INFORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao se cotejarem as razões de decidir do acórdão recorrido com os fundamentos aventados no recurso especial, conclui-se que a agravante, naquele recurso, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos do aresto guerreado. Desse modo, verifica-se que as razões recursais apresentadas encontram-se dissociadas daquilo que ficou decidido pelo Tribunal de origem, o que caracteriza deficiência na fundamentação do recurso especial e atrai, por analogia, o óbice da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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