Decisão · STJ

STJ HC 897167

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-04-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ACESSÁRIOS DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp n. 1.972.098/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 20/6/2022). 2. No caso, não há se falar na incidência da atenuante da confissão espontânea, pois, conforme estacado pelas instâncias ordinárias, o agravante não admitiu a prática delitiva em nenhum momento do inquérito ou da ação penal. 3. Agravo improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WILLIAM JUNIOR RIBEIRO DE OLIVEIRA contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci o habeas corpus (e-STJ fls. 80/85). Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento do valor correspondente a 37 dias-multa, no piso legal, por infração aos artigos 288, parágrafo único, 304, c. c. 297, todos do Código Penal e aos artigos 16, caput, c. c. o artigo 16, parágrafo único, inciso III, ambos da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69, do Código Penal (e-STJ fls. 24/37). Interposta apelação, o Tribunal local deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público para reconhecer as circunstâncias judiciais desfavoráveis em relação ao paciente; e deu parcial provimento ao recurso defensivo para aplicar o princípio da consunção e afastar o concurso material quanto aos crimes previstos na Lei nº 10.826/03, mantendo a condenação deste acusado apenas quanto aos delitos previstos no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, no artigo 288, parágrafo único, e no artigo 304, c. c. o artigo 297, ambos do Código Penal, em concurso material, reduzindo a pena para 6 anos e 15 dias de reclusão, e 13 dias-multa, preservada, no mais, a sentença (e-STJ fls. 38/72). Foram, ainda, opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 73/77). No presente writ (e-STJ fls. 3/14), o impetrante alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão do não reconhecimento da atenuante da confissão do paciente em relação ao delito do art. 288 do Código Penal. Argumenta, em síntese, que a confissão extrajudicial do paciente foi expressamente utilizada como fundamento para corroborar os demais elementos do acervo probatório e fundamentar a condenação, não só por infração ao art. 16, caput, da Lei 10.826/03, mas também do crime previsto no art. 288, parágrafo único, do CP (e-STJ fl. 12). Dessa forma, requer, na liminar e no mérito, o reconhecimento da atenuante da confissão, redimensionado a pena do art. 288, parágrafo único do Código Penal. Em decisão acostada às e-STJ fls. 80/85, este Relator não conheceu da impetração. Em seu agravo (e-STJ fls. 90/98), a defesa ressalta, em síntese, que houve a confissão por parte do paciente, ainda que de forma extrajudicial. Assim, a atenuante deve ser reconhecida. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, sua submissão ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ACESSÁRIOS DE USO RESTRITO E POSSE ILEGAL DE ARTEFATO EXPLOSIVO. DOSIMETRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp n. 1.972.098/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 20/6/2022). 2. No caso, não há se falar na incidência da atenuante da confissão espontânea, pois, conforme estacado pelas instâncias ordinárias, o agravante não admitiu a prática delitiva em nenhum momento do inquérito ou da ação penal. 3. Agravo improvido.
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