STJ EAREsp 2256931
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado e o paradigma tratam de matérias diversas. 2. Os embargos de divergência não merecem conhecimento diante da impossibilidade de análise da correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, em razão da ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "a decisão se limita a reproduzir os trechos da decisão agravada e do paradigma, sem fazer quaisquer comentários próprios deixando a sua motivação propriamente dita .. . Demonstraremos, portanto, .. que a orientação de julgamento ali estampada é mesmo meritoriamente indevida e, com todas as vênias, incorre em error in judicando. .. Logo, data venia, é imperativa a conclusão de que a decisão agravada é omissa (art. 1.022, II), por não fundamentar minimamente o não-provimento dos Embargos, limitando-se a meramente enunciar, sem demonstrar, que os acórdãos comparados não têm entre si semelhança, devendo, portanto, ser reformada por esta Corte Especial" (e-STJ fls. 1.619/1.621). Por fim, reitera o mérito dos embargos e requer o provimento do recurso (e-STJ fls. 1.637/1.638). Foi apresentada impugnação às fls. 1.648/1.652 (e-STJ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o que não se verifica nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado e o paradigma tratam de matérias diversas. 2. Os embargos de divergência não merecem conhecimento diante da impossibilidade de análise da correta aplicação de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial, em razão da ausência de similitude entre o acórdão embargado e o paradigma. 3. Agravo interno a que se nega provimento.