STJ AREsp 2430195
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por MARCOS EDUARDO GASPAROTO, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 456/457, e-STJ), que não conheceu do reclamo. Conforme ficou decidido, "mediante análise do recurso de MARCOS EDUARDO GASPAROTO, a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Edson Ferretti. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade na representação processual do recurso. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ". Daí o presente agravo interno (fls. 461/466, e-STJ), no qual a parte sustenta, em síntese, que apesar do "decurso de prazo para sanar a irregularidade apontada, importa consignar que consta no andamento processual, junto às principais peças, o substabelecimento do Dr. Naziazeno Alves da Silva com reserva de iguais poderes, conferido ao Dr. Edson Ferreti, ainda nos autos do cumprimento de sentença de nº 0011992-47.2020.8.26.0554, conforme se constata às fls. 132 do andamento processual nessa C. Corte" (fl. 464, e-STJ). Impugnação às fls. 488/489 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 2. Agravo interno desprovido.