STJ REsp 2020240
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1002/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação. 2. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de subordinação ao poder executivo, com consequente superação do argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à instituição, independentemente do ente público litigante, os quais devem ser destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema 1.002/STF). 3. Cabível, portanto, a condenação do ente federado ao pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública. 4. Agravo Interno provido (juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC). RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 883-885, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial, com base nas Súmula 421 do STJ. A agravante sustenta: Como se vê dos autos, embora a r. decisão esteja lastreada em fundamento constitucional autônomo e suficiente a mantê-la, o recorrente não apresentou o competente recurso extraordinário, limitando-se a impugnar a matéria pela via do recurso especial, o que vai de encontro ao Enunciado 126 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça (..) Não fosse suficiente, é notório que a matéria objeto do presente recurso especial encontra-se afetada ao rito da repercussão geral junto ao Supremo Tribunal Federal (Tema 1002 da Repercussão Geral), gerando presunção absoluta quanto à existência de questão constitucional da matéria, o que, por si só já seria fundamento suficiente para inadmitir o recurso especial pela não apresentação do competente recurso extraordinário. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. Diante da decisão de fls. 1006-1008, houve o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1002/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação. 2. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de subordinação ao poder executivo, com consequente superação do argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à instituição, independentemente do ente público litigante, os quais devem ser destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema 1.002/STF). 3. Cabível, portanto, a condenação do ente federado ao pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública. 4. Agravo Interno provido (juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC).