Decisão · STJ

STJ REsp 2020240

Rel. HERMAN BENJAMINjulgado em 2022-08-16publicado em 2024-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1002/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação. 2. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de subordinação ao poder executivo, com consequente superação do argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à instituição, independentemente do ente público litigante, os quais devem ser destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema 1.002/STF). 3. Cabível, portanto, a condenação do ente federado ao pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública. 4. Agravo Interno provido (juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC). RELATÓRIO Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática (fls. 883-885, e-STJ) que deu provimento ao Recurso Especial, com base nas Súmula 421 do STJ. A agravante sustenta: Como se vê dos autos, embora a r. decisão esteja lastreada em fundamento constitucional autônomo e suficiente a mantê-la, o recorrente não apresentou o competente recurso extraordinário, limitando-se a impugnar a matéria pela via do recurso especial, o que vai de encontro ao Enunciado 126 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça (..) Não fosse suficiente, é notório que a matéria objeto do presente recurso especial encontra-se afetada ao rito da repercussão geral junto ao Supremo Tribunal Federal (Tema 1002 da Repercussão Geral), gerando presunção absoluta quanto à existência de questão constitucional da matéria, o que, por si só já seria fundamento suficiente para inadmitir o recurso especial pela não apresentação do competente recurso extraordinário. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. Diante da decisão de fls. 1006-1008, houve o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 1002/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Com o retorno dos autos para os fins do art. 1.040, II, do CPC, a hipótese é de aplicação do juízo de retratação. 2. O STF, por ocasião do julgamento do RE 1.140.005/RJ, ao considerar a autonomia administrativa, funcional e financeira atribuída à Defensoria Pública, concluiu pela ausência de vínculo de subordinação ao poder executivo, com consequente superação do argumento de confusão patrimonial, definindo tese que assegura o pagamento de honorários sucumbenciais à instituição, independentemente do ente público litigante, os quais devem ser destinados, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, sendo vedado o rateio dos valores entre os membros (Tema 1.002/STF). 3. Cabível, portanto, a condenação do ente federado ao pagamento de verba sucumbencial à Defensoria Pública. 4. Agravo Interno provido (juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →