Decisão · STJ

STJ AREsp 2438066

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes no sentido da comprovação de que o agente seria o autor do fato, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso, como consignado no acórdão de apelação, "as declarações das vítimas estão em sintonia com os testemunhos dos agentes policiais. E mais, convergem com o Relatório do Monitoramento Eletrônico, o qual sinalizou duas pessoas nas proximidades da residência da vítima com tornozeleira eletrônica, uma das quais se tratava do ora recorrente, não havendo dúvidas sobrea sua identificação". 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em agravo regimental em agravo em recurso especial interposto em favor de LUCAS MOURA DE AZEVEDO contra decisão em que neguei provimento ao recurso em decisum assim relatado: Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LUCAS MOURA DE AZEVEDO contra a decisão proferida no âmbito do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE que não admitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal (Apelação n. 0800706-57.2022.8.20.5300). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por haver praticado roubo em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo com restrição da liberdade das vítima (e-STJ fl. 433). O Tribunal de origem negou provimento ao apelo (e-STJ fls. 539/546). Nas razões do recurso especial, o recorrente sustenta violação ao art. 226 do CPP (e-STJ fl. 557) em razão do reconhecimento pessoal realizado de forma nula. Inadmitido o apelo extremo, o recurso subiu a esta Corte por meio de agravo do qual a Presidência desta Corte não conheceu. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo(e-STJ fls. 649/653). É o relatório. No presente agravo, alega a parte que, reconhecida a irregularidade do reconhecimento realizado, de rigor a anulação da condenação (e-STJ fl. 664). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 665). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO ILEGAL. OUTRAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Havendo provas independentes e convergentes no sentido da comprovação de que o agente seria o autor do fato, a irregularidade no reconhecimento pessoal não tem o condão de contaminar todo o acervo probatório coletado durante a instrução criminal. 2. No caso, como consignado no acórdão de apelação, "as declarações das vítimas estão em sintonia com os testemunhos dos agentes policiais. E mais, convergem com o Relatório do Monitoramento Eletrônico, o qual sinalizou duas pessoas nas proximidades da residência da vítima com tornozeleira eletrônica, uma das quais se tratava do ora recorrente, não havendo dúvidas sobrea sua identificação". 3. Agravo regimental desprovido.
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