STJ AREsp 2525518
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESTITUTIO. INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a agravante alega que, apesar de a decisão agravada asseverar a ausência dos vícios capitulados na norma dos artigos 489 e 1.022 do CPC, deixou de observar a ausência de emissão de convencimento pela Corte de origem quanto às teses importantes ao deslinde do caso concreto, quanto a: i) art. 202 da Constituição Federal, bem como os artigos 1º, 7º, 9º, 18, §§ 2º e 3º, e 19 da Lei Complementar nº 109/2001; e b) vedação de enriquecimento ilícito contida nos artigos 884 e 885 do Código Civil Brasileiro. Ao final, requer a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação pleiteando a rejeição do agravo interno, com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 2244/2251). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESTITUTIO. INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.