Decisão · STJ

STJ AREsp 2479223

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 446/449, em que conheci do agravo para dar provimento ao recurso especial de JORGE MARIO DE JESUS PEREIRA em virtude da caracterização de negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante inexistir " .. qualquer omissão no julgado recorrido. Isso porque a tese ventilada trata de inovação recursal, sendo que nem sequer foi levantada em qualquer recurso manejado anteriormente, mas apenas nos aclaratórios, o que é vedado em sede de embargos de declaração, tendo em vista se tratar de recurso estritamente integrativo, e não modificativo" (e-STJ fl. 460). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. EXISTÊNCIA. 1. Há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem não se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido.
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