Decisão · STJ

STJ AREsp 2517305

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumentos apresentados no recurso indeferido monocraticamente. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY ALAN PROCOPIO contra decisão da lavra da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 140/148). Daí o presente agravo regimental (e-STJ fls. 173/184), no qual a defesa requer a submissão ao colegiado da matéria trazida no bojo do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 196). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental quando o agravante deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a repetir os argumentos apresentados no recurso indeferido monocraticamente. 2. Agravo regimental não conhecido.
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