Decisão · STJ

STJ AREsp 2398247

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão agravada que observou a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o indeferimento de prova, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa, mormente quando o julgador, a quem incumbe apreciar livremente as provas, considera desnecessária a sua produção em virtude da existência nos autos de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. O STJ já proclamou não ser possível revisar as conclusões adotadas pela instância ordinária quanto à desnecessidade da prova testemunhal sem reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, providência que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERMERCADOS REX LTDA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, e, quanto ao ônus da sucumbência recursal, em observância ao art. 85, §11, do CPC/2015, majorou os honorários de advogado em mais 1%. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que a violação de defesa alegada não diz respeito à desnecessidade das provas, mas sim ao indeferimento e o julgamento pela improcedência do pedido por ausência de provas, tese que não implica incursão em aspectos fáticos ou provas. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório.
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