Decisão · STJ

STJ AREsp 2159058

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-30publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto pela SAMARCO MINERAÇÃO S/A, contra a decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 487/488), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF . No agravo interno (fls. 493/508), a parte agravante alega que "na peça do Recurso Especial, a Samarco demonstrou suficientemente que o acórdão do TJMG violou o art. 14 da Lei nº 6.938/1981 (PNMA) e apresentou interpretação divergente do STJ, em relação ao tema objeto da lide" (fl. 498). Não foi apresentada impugnação conforme fls. 481/482. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da Constituição Federal, quando a parte recorrente não indica qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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