Decisão · STJ

STJ AREsp 2451241

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-02-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. INVASÃO DE DOMICILIO. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 2. O crime de posse de arma de uso restrito atribuído ao envolvido tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de demonstrar a ocorrência de situação flagrancial. 3. No presente caso, há sim justa causa para a ação policial, constituindo dever da polícia averiguar atitudes suspeitas. Consta dos autos que a polícia, após receber a informação de que em determinado lugar houvera disparo de arma e ocorria o tráfico de drogas, foi até o local. Duas pessoas visualizaram a viatura e fugiram deixando cair um pacote com entorpecente. Perseguidos pela polícia, adentraram em uma casa, mas foram impedidos pelos agentes de fechar a porta. Na diligência foi encontrada embaixo da cama, uma arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. 4. Ademais, acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório . Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTÔNIO CARLOS CHAGAS DOS SANTOS contra decisão monocrática de e-STJ fls. 1.113/1.116 que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial por entender que a entrada dos policiais no domicílio do recorrente foi precedida de fundadas razões. A defesa insiste na tese de ilegalidade na entrada dos policiais no domicílio do recorrente afirmando que não houve perseguição e que a porta estava aberta. Sustenta que "a versão devaneada pelos policiais, serviu tão somente aos seus propósitos de dar um ar de legalidade em uma conduta totalmente ilegal e arbitraria." (e-STJ fl. 1.131) Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/2003. INVASÃO DE DOMICILIO. FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 2. O crime de posse de arma de uso restrito atribuído ao envolvido tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que existam elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de demonstrar a ocorrência de situação flagrancial. 3. No presente caso, há sim justa causa para a ação policial, constituindo dever da polícia averiguar atitudes suspeitas. Consta dos autos que a polícia, após receber a informação de que em determinado lugar houvera disparo de arma e ocorria o tráfico de drogas, foi até o local. Duas pessoas visualizaram a viatura e fugiram deixando cair um pacote com entorpecente. Perseguidos pela polícia, adentraram em uma casa, mas foram impedidos pelos agentes de fechar a porta. Na diligência foi encontrada embaixo da cama, uma arma de fogo de uso restrito com numeração raspada. 4. Ademais, acolher a tese defensiva de ausência de justa causa prévia para o ingresso na residência demandaria o aprofundado reexame do conjunto probatório . Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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