Decisão · STJ

STJ AREsp 717585

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-05-27publicado em 2024-04-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE (CPC/73, ART. 616). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A insuficiência ou incompletude do extrato analítico do débito correspondente ao crédito objeto do título executivo extrajudicial não implica, de imediato, a extinção do processo, devendo ser oportunizada ao credor a emenda da inicial a fim de sanar o vício (CPC/1973, art. 616; CPC/2015, art. 801), ainda que já opostos os embargos do devedor, caso em que, regularizado o vício, deve ser permitido ao embargante o aditamento dos embar gos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERBRAUN CARGAS E ENCOMENDAS LTDA contra decisão de fls. 363/367, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ. Nas razões do presente agravo, a parte agravante sustenta, em síntese, que não se aplica a Súmula 83/STJ ao caso, porque "(..) não se trata de, efetivamente, estar o entendimento do Tribunal a quo em consonância com jurisprudência assente deste Superior Tribunal e,sim exatamente o contrário" (fl. 375). Alega que não é possível determinar a emenda da inicial porque tal providência dependeria de consentimento da agravante, que já havia sido citada na execução. Requer, portanto, seja dado provimento ao recurso especial, reconhecendo-se a impossibilidade de emenda à inicial após a citação. Apresentada impugnação às fls. 383/387. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO DE CRÉDITO. DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA. EMENDA À INICIAL. POSSIBILIDADE (CPC/73, ART. 616). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A insuficiência ou incompletude do extrato analítico do débito correspondente ao crédito objeto do título executivo extrajudicial não implica, de imediato, a extinção do processo, devendo ser oportunizada ao credor a emenda da inicial a fim de sanar o vício (CPC/1973, art. 616; CPC/2015, art. 801), ainda que já opostos os embargos do devedor, caso em que, regularizado o vício, deve ser permitido ao embargante o aditamento dos embar gos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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